Registros:

RDE IED e RDE ROF

Solicite o Registro de Investimento Estrangeiro Direto (IED), Registro de Operações Financeiras (ROF) ou Declaração Econômico Financeira (DEF) à equipe da Sadoc Corretora de Câmbio. Deixe os trâmites com nossos especialistas e foque no seu negócio.

 

O Registro Declaratório é um dispositivo criado pelo Banco Central (BCB) para controle das movimentações de capital estrangeiro no país. Observe as modalidades:

RDE-IED

Aplica-se aos casos de Investimento Estrangeiro Direto, no qual uma empresa sediada no Brasil recebe aporte direto de um investidor estrangeiro ou tem alterações societárias.

RDE-ROF

Refere-se à modalidade de operações financeiras executada entre um não residente e pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil.

Registro de Investimento Estrangeiro Direto (IED): quando realizar e atualizações necessárias

De acordo com a regulamentação em vigor e o manual correspondente do Banco Central do Brasil (BCB) sobre o assunto, investimentos estrangeiros diretos são caracterizados pela movimentação de capital estrangeiro fora dos mercados organizados de balcão e bolsas de valores, com o objetivo de promover a atividade empresarial no país. Sempre que houver alguma operação com a participação de um sócio ou investidor estrangeiro, será necessário realizar um Registro IED. Veja alguns casos em que o Registro de Investimento Estrangeiro Direto é necessário:

  • Aquisição e venda de empresas;
  • Aumento e redução de capital de empresas no Brasil;
  • Extinção, liquidação e Incorporação da empresa;
  • Retorno do capital estrangeiro ao investidor;
  • Pagamento de dividendos ou de juros sobre capital próprio;
  • Reinvestimento do capital estrangeiro.

Além dos casos acima, as empresas receptoras de investimento estrangeiro direto também devem prestar atenção à prestação de informações periódicas:

Empresas com Patrimônio Líquido (PL) ou Ativo Total inferior a R$ 250 milhões: devem fornecer uma lista atualizada de sócios até 31/03 (referente ao exercício anterior).

Empresas com Patrimônio Líquido (PL) ou Ativo Total menor do que R$ 250 milhões: inclusão de quadro societário atualizado até 31/03 (referente ao término do exercício anterior).

Empresas com PL ou Ativo Total igual ou superior a R$ 250 milhões: devem prestar Declaração Econômico Financeira trimestralmente, conforme indicado abaixo:

  • até 31/03, referente à data-base de 31/12 do ano anterior;
  • até 30/06, referente a data-base de 31/03;
  • até 30/09, referente à data-base de 30/06;
  • até 31/12, referente à data-base de 30/09.

RDE-ROF: o que é o Registro de Operações Financeiras e quando declarar

O Registro de Operações Financeiras (ROF) é utilizado para registrar as operações financeiras entre residentes no exterior e residentes no Brasil, de acordo com as especificações da regulamentação vigente e do manual correspondente do Banco Central (BCB). Tanto as empresas quanto as pessoas físicas residentes no país são obrigadas a realizar o registro do ROF, antes mesmo da operação de câmbio ser realizada, uma vez que sua vinculação ao contrato de câmbio é obrigatória. Veja a seguir alguns exemplos que exigem a realização do Registro de Operações Financeiras (ROF):

Financiamento externo de exportação (antecipação de exportação) e Importação quando superior a 360 dias

Empréstimo direto

Financiamento por organismos internacionais (BID, BIRD, FONPLATA, CAF, entre outros)

Leasing, Aluguel e Afretamento de maquinário

Royalties, outros serviços operacionais e técnicos, transferência de tecnologia.

RDE-IED e RDE-ROF: conte com o atendimento consultivo da Sadoc Corretora de Câmbio

O Registro Declaratório Eletrônico (RDE) – seja IED ou ROF – é obrigatório de acordo com as diretrizes do Banco Central do Brasil (BCB) e deve ser realizado conforme exigido por esta autarquia. Inconsistências nos dados informados ou atrasos podem resultar em prejuízos, desde operacionais até financeiros. Além disso, o processo inclui etapas como cadastro no Sisbacen e, no caso de investidores não residentes no Brasil, no Cadastro Declaratório Nominal de Não Residentes (CDNR).

Conte com a assessoria especializada da Sadoc para a realização dos Registros Declaratórios Eletrônicos. Oferecemos atendimento consultivo durante todo o processo, nossa equipe cuida das questões processuais e você pode se concentrar nas questões relevantes do seu negócio.


Por que escolher a Sadoc Corretora de Câmbio?

Na SADOC você conta com o atendimento personalizado do nosso time de especialistas. Aqui você tem a segurança e a flexibilidade de contar com um atendente para acompanhar e notificar toda o status sua transferência/remessa internacional de forma eficaz e com total disponibilidade para ajudá-lo a tirar suas dúvidas.

A Sadoc é uma marca sólida e com mais de 30 anos de mercado, e é a única instituição financeira genuinamente cearense autorizada pelo Banco Central do Brasil a operar no mercado de câmbio como corretora.

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